Foi aprovado em AGE do dia 09 de novembro de 2011 a mudança do prazo para cancelamento do plano de saúde para inadimplência, que será de 30 dias, após este prazo o plano será cancelado. Tal medida se dá em virtude do alto índice de inadimplência. Vale ressaltar que o cancelamento não tira a responsabilidade do pagamento da mensalidade em atraso, e que mesmo DEPOIS DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, OU SEJA, AVISOS, LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, NOTIFICAÇÕES, ESTE PODERÁ SER COBRADO JUDICIALMENTE.
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