A 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar à Associação dos Servidores da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, através do escritório Mauricio Alves Costa & Advogados Associados, proibindo o cancelamento unilateral do plano de saúde coletivo firmado com a Sul América Seguro Saúde S.A.. Baseou-se o magistrado no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, haja vista que os integrantes do contrato são idosos e necessitam constantemente de atendimento médico, estando a saúde, a dignidade e o respeito humano em primeiro lugar. No caso de descumprimento da decisão, foi arbitrada uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de consulta: Processo: 029.08474.59.2011.8.19.0001
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