IMPOSTO DE RENDA
GOEZONA
Esclarecemos que na AGE
realizada aqui em Brasília, no dia 07/11/2008, com a presença dos advogados da
GOE e com presidentes e diretores das associações filiadas, o Dr. Felipe
Sarmento explicou que, diferentemente das outras ações, os valores recebidos
pelos advogados serão declarados isoladamente pelos próprios advogados, cabendo
aos associados beneficiados com a ação, apenas a declaração dos valores que
receberam. Como a CEF já reteve 3% (três por cento) do valor liquido recebido
pelo associado, este deverá declarar mais 24,5% (vinte e quatro e meio por
cento) no exercício seguinte. Em caso de dúvida, os advogados sugeriram que os
associados solicitem à Caixa Econômica o extrato financeiro do valor do
precatório, pois este será o mesmo valor que aquela instituição bancária
informará à receita federal, para fins de cobrança. Sobre os servidores
aposentados por invalidez, os advogados orientaram que os mesmos compareçam à
Caixa Econômica Federal munidos dos documentos comprobatórios dessa situação
especial. A orientação é que solicitem a devolução dos 3% (três por cento) já
descontados e que peçam a isenção para o restante.
Esperamos ter atendido a
solicitação e nos colocamos sempre à disposição.
Grande abraço.
Afonso Ligório
de Barros Cotta
Presidente