IMPOSTO DE RENDA 
 

                                                             GOEZONA 
 
 
 
 

                                            Esclarecemos que na AGE realizada aqui em Brasília, no dia 07/11/2008, com a presença dos advogados da GOE e com presidentes e diretores das associações filiadas, o Dr. Felipe Sarmento explicou que, diferentemente das outras ações, os valores recebidos pelos advogados serão declarados isoladamente pelos próprios advogados, cabendo aos associados beneficiados com a ação, apenas a declaração dos valores que receberam. Como a CEF já reteve 3% (três por cento) do valor liquido recebido pelo associado, este deverá declarar mais 24,5% (vinte e quatro e meio por cento) no exercício seguinte. Em caso de dúvida, os advogados sugeriram que os associados solicitem à Caixa Econômica o extrato financeiro do valor do precatório, pois este será o mesmo valor que aquela instituição bancária informará à receita federal, para fins de cobrança. Sobre os servidores aposentados por invalidez, os advogados orientaram que os mesmos compareçam à Caixa Econômica Federal munidos dos documentos comprobatórios dessa situação especial. A orientação é que solicitem a devolução dos 3% (três por cento) já descontados e que peçam a isenção para o restante.

                                            Esperamos ter atendido a solicitação e nos colocamos sempre à disposição.

                                            Grande abraço.  
 

Afonso Ligório de Barros Cotta

Presidente