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IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE EM ABONO DE PERMANÊNCIA
Imposto de
Renda não deve incidir sobre o abono de permanência de que trata a
Emenda Constitucional 41/03. Esse é o entendimento da juíza federal
substituta da 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal,
Emília Maria Velano. Ela julgou procedente o pedido ajuizado por uma
servidora federal. O benefício é dos servidores que atendem às
exigências para a aposentadoria voluntária, porém, escolhem
permanecer em serviço. Cabe recurso.
A servidora federal também solicitou a devolução dos valores
retidos. Para a autora, o abono de permanência “busca indenizar o
servidor que abre mão de sua aposentadoria para continuar prestando
serviço à União, a qual teria superior interesse nessa não fruição
antecipada.”
“[O abono] não gera acréscimo patrimonial ou riqueza nova que
configure renda, apenas recompõe o patrimônio do servidor que
preferiu continuar no exercício do cargo, em vez de exercitar seu
direito à aposentadoria”, ressaltou a juíza federal. Dessa forma,
ela declarou que o abono de permanência supracitado tem natureza
indenizatória, não se constituindo renda. Ou seja, o seu pagamento
escapa da tributação do Imposto de Renda. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Justiça Federal da 1ª Região.
Fonte: Site Conjur



